Mobilidade para pessoal docente

MOBILIDADE PARA MISSÕES DE ENSINO OU FORMAÇÃO


A mobilidade de docentes da NOVA Medical School (NMS) pode ter duas vias: para missões de ensino (STA - Staff Teaching Assignment) numa Instituição de Ensino Superior (IES) Parceira ou para formação (STT – Staff and Teacher Training) numa IES ou outra organização europeia considerada pertinente em termos profissionais.


PARTICIPANTES ELEGÍVEIS:

Pessoal docente da NMS.

 
LOCAL DA ATIVIDADE:

O participante deve realizar a sua atividade de mobilidade em qualquer país do Programa + países parceiros indicados (ver tabela abaixo), distinto do país da organização de envio e do país de residência.

 

DURAÇÃO DA ATIVIDADE:

De 2 dias a dois meses, excluindo o tempo de deslocação. Todas as mobilidades devem ser realizadas até 31/10/2024.

STA - devido a restrições orçamentais, o período máximo financiado para cada beneficiário será de 5 dias, acrescidos de até 2 dias de viagem (quando não coincidirem com dias de trabalho). É obrigatória a lecionação de um mínimo de 8 horas por semana.

STT - devido a restrições orçamentais, o período máximo financiado para cada beneficiário será de 5 dias, acrescidos de até 2 dias de viagem (quando não coincidirem com dias de trabalho).

* As mobilidades para Países Parceiros deverão ser, no mínimo, de 5 dias de trabalho.

 

ORGANIZAÇÃO DE ACOLHIMENTO:

STA - qualquer IES europeia detentora da Carta Erasmus (exceto países parceiros indicados) e com a qual exista um Acordo Bilateral Erasmus válido com a NMS.

STT - qualquer entidade de acolhimento num dos países europeus do programa.

 

SUBVENÇÃO DE APOIO À MOBILIDADE DE PESSOAL:

O beneficiário receberá uma subvenção comunitária a título de contributo para as suas despesas de subsistência durante o período passado no estrangeiro, nomeadamente:

 

País de acolhimento Montante diário (EUR)

Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Suécia

* + Países Parceiros: Ilhas Faroé, Reino Unido e Suíça

130

Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, França, Grécia, Itália, Malta, Países Baixos

* + Países Parceiros: Andorra, Mónaco, San Marino e Estado do Vaticano

115
Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Macedónia do Norte, Polónia, República Checa, Roménia, Sérvia e Turquia 100

* Restantes Países Parceiros

180

 

DESLOCAÇÃO: 

Ao valor diário para subsistência será acrescido um contributo para as despesas de viagem, com base na distância do percurso com recurso à calculadora de distâncias da Comissão Europeia: https://erasmus-plus.ec.europa.eu/resources-and-tools/distance-calculator.

 

 

Distâncias de Viagem

 

Viagem normal

Montante por participante

Viagem ecológica

Montante por participante

Entre 100 e 499 km; 180 EUR 210 EUR 
Entre 500 e 1999 km; 275 EUR 320 EUR 
Entre 2000 e 2999 km; 360 EUR 410 EUR 
Entre 3000 e 3999 km; 530 EUR 610 EUR 
Entre 4000 e 7999 km; 820 EUR  
8000 km ou mais: 1500 EUR  

 

NOTA 1: a “distância de viagem” representa a distância entre os locais de origem e de destino; o “montante” cobre a contribuição para a viagem de ida e volta.

NOTA 2: a viagem ecológica é aquela em que a maior parte do trajeto é feita em meios de transporte de baixas emissões, como o comboio, o autocarro ou o automóvel partilhado. Tal deverá ser comprovado pelo participante.

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

Será dada prioridade a quem se candidate pela primeira vez e, depois, a quem tenha realizado uma mobilidade há mais tempo.

 
CANDIDATURA:

A formalização da candidatura deverá ter lugar até 19/01/2024, através do preenchimento deste formulário.

Os resultados serão divulgados no Moodle, no separador do Núcleo de Mobilidade, e comunicados a todos os candidatos diretamente por email.

Para pesquisa de oportunidades de mobilidade STT e obtenção de informações sobre eventos de Staff Training organizados na Europa, aconselhamos o uso da plataforma IMOTION.

 

DOCUMENTOS:
STA

Antes da mobilidade

STT

Antes da mobilidade

Depois da mobilidade

    1. a duração, audiência e conteúdo de cada reunião;
    2. o impacto dessas reuniões na sua atividade diária;
    3. como é que as práticas observadas poderão contribuir para mudanças na sua instituição de origem;
    4. como é que a sua mobilidade poderá ter impacto na instituição anfitriã.

 

O Relatório será avaliado pelo Coordenador Institucional Erasmus e Vice-Reitor para o Desenvolvimento Internacional, Prof. Doutor João Amaro de Matos, e será discutido com o representante da NMS na CAI (Comissão para Acompanhamento da Internacionalização).

Nos casos de avaliação insuficiente, o beneficiário deixará de ser elegível para as candidaturas do ano seguinte (12 meses após a data de avaliação do relatório).

NOTA: É permitido haver mobilidades Erasmus sem subvenção. São participantes que não recebem qualquer subvenção da UE para fins de deslocação e subsistência, mas que cumprem todos os outros critérios de mobilidade de pessoal e beneficiam de todas as vantagens do programa.