NATUREZA
1- As comissões de ética são órgãos dotados de independência técnica e científica, de natureza consultiva;
2 - As comissões de ética são obrigatórias em:
a) Instituições de saúde do setor público, privado e social;
b) Instituições de ensino superior que realizem investigação clínica;
c) Centros de investigação biomédica que desenvolvam investigação clínica.
3 - As instituições de saúde, as instituições de ensino superior que realizem investigação clínica e os centros de investigação biomédica que de nvolvam investigação clínica podem, sempre que entendam pertinente para a adequada prossecução da sua missão, conjuntamente e em articulação, constituir uma única comissão de ética, em especial nas situações em que se encontrem integrados em centros académicos clínicos.
4 - As comissões de ética têm por missão contribuir para a observância de princípios da ética e da bioética na atividade da instituição, na prestação de cuidados de saúde e na realização de investigação clínica, em especial no exercício das ciências da saúde, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, como garante do exercício dos seus direitos fundamentais, bem como a integridade, confiança e segurança dos procedimentos em vigor na respetiva instituição.
CONSTITUIÇÃO
Presidente
Prof. Doutor Diogo Pais
Vice-Presidente
Prof. Doutor Miguel Borrego
Vogais
Prof.ª Doutora Ana Faria
Prof.ª Doutora Ana Isabel Moura Santos
Prof. Doutor Diogo Casal
Profª. Doutora Fátima Ceia
Prof. Dr. Francisco Freire de Andrade
Profª. Doutora Gabriela Silva
Prof. Doutor Jaime Nina
Prof. Doutor Padre José Manuel Pereira de Almeida
Profª Doutora Maria Alexandra Ribeiro
Secretariado
Cláudia Guedes
cefcm@nms.unl.pt
T: (+351) 21 8803035 Ext.: 20483
FORMULÁRIOS E NORMAS DE SUBMISSÃO
LEGISLAÇÃO