NATUREZA
1 - As comissões de ética são órgãos dotados de independência técnica e científica, de natureza consultiva;
2 - As comissões de ética são obrigatórias em:
a) Instituições de saúde do setor público, privado e social;
b) Instituições de ensino superior que realizem investigação clínica;
c) Centros de investigação biomédica que desenvolvam investigação clínica.
3 - As instituições de saúde, as instituições de ensino superior que realizem investigação clínica e os centros de investigação biomédica que desenvolvam investigação clínica podem, sempre que entendam pertinente para a adequada prossecução da sua missão, conjuntamente e em articulação, constituir uma única comissão de ética, em especial nas situações em que se encontrem integrados em centros académicos clínicos.
4 - As comissões de ética têm por missão contribuir para a observância de princípios da ética e da bioética na atividade da instituição, na prestação de cuidados de saúde e na realização de investigação clínica, em especial no exercício das ciências da saúde, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, como garante do exercício dos seus direitos fundamentais, bem como a integridade, confiança e segurança dos procedimentos em vigor na respetiva instituição.
CONSTITUIÇÃO
Presidente
Prof. Doutor Diogo Pais
Vice-Presidente
Prof. Doutor Luís Miguel Borrego
Vogais
Professora Doutora Fátima Ceia
Professora Doutora Ana Isabel Moura Santos
Professora Doutora Maria Alexandra Ribeiro
Professora Doutora Ana Faria
Professora Doutora Gabriela Silva
Professor Doutor Jaime Nina
Professor Doutor Rui Loureiro
Professor Doutor Filipe Barcelos
Drª Susana Simões
Secretariado
Cláudia Guedes
comissao.etica@nms.unl.pt
T: (+351) 218803000 Ext.: 20483
FORMULÁRIOS E NORMAS DE SUBMISSÃO
LEGISLAÇÃO