MOBILIDADE PARA PESSOAL NÃO DOCENTE

MOBILIDADE PARA FORMAÇÃO

A mobilidade de pessoal para fins de formação (STT - Staff and Teacher Training) tem como objetivo apoiar o desenvolvimento profissional de pessoal docente e não docente da NOVA Medical School (NMS) através de períodos de formação/trabalho (excluindo conferências) numa Instituição de Ensino Superior (IES) ou noutra organização europeia considerada pertinente em termos profissionais.


PARTICIPANTES ELEGÍVEIS:

Pessoal docente e não docente da NMS.

 
LOCAL DA ATIVIDADE:

O participante deve realizar a sua atividade de mobilidade em qualquer país do Programa + países parceiros indicados (ver tabela abaixo), distinto do país da organização de envio e do país de residência.

 
DURAÇÃO DA ATIVIDADE:

De 2 dias a dois meses, excluindo o tempo de deslocação. Todas as mobilidades devem ser realizadas até 31/10/2024.

Devido a restrições orçamentais, o período máximo financiado para cada beneficiário será de 5 dias, acrescidos de até 2 dias de viagem (quando não coincidirem com dias de trabalho).

* As mobilidades para Países Parceiros deverão ser, no mínimo, de 5 dias de trabalho.

 

ORGANIZAÇÃO DE ACOLHIMENTO:

Qualquer entidade de acolhimento num dos países europeus do programa.

 

SUBVENÇÃO DE APOIO À MOBILIDADE DE PESSOAL:

O beneficiário receberá uma subvenção comunitária a título de contributo para as suas despesas de subsistência durante o período passado no estrangeiro, nomeadamente:

 

País de acolhimento Montante diário (EUR)

Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Suécia

* + Países Parceiros: Ilhas Faroé, Reino Unido e Suíça

130

Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, França, Grécia, Itália, Malta, Países Baixos

* + Países Parceiros: Andorra, Mónaco, San Marino e Estado do Vaticano

115
Bulgária, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Macedónia do Norte, Polónia, República Checa, Roménia, Sérvia e Turquia 100

* Restantes Países Parceiros

180

 

DESLOCAÇÃO: 

Ao valor diário para subsistência será acrescido um contributo para as despesas de viagem, com base na distância do percurso com recurso à calculadora de distâncias da Comissão Europeia: https://erasmus-plus.ec.europa.eu/resources-and-tools/distance-calculator

 

Distâncias de Viagem

 

Viagem normal

Montante por participante

Viagem ecológica

Montante por participante

Entre 100 e 499 km; 180 EUR 210 EUR
Entre 500 e 1999 km; 275 EUR 320 EUR
Entre 2000 e 2999 km; 360 EUR 410 EUR
Entre 3000 e 3999 km; 530 EUR 610 EUR
Entre 4000 e 7999 km; 820 EUR  
8000 km ou mais: 1500 EUR  

 

NOTA 1: a “distância de viagem” representa a distância entre os locais de origem e de destino; o “montante” cobre a contribuição para a viagem de ida e volta.

NOTA 2: a viagem ecológica é aquela em que a maior parte do trajeto é feita em meios de transporte de baixas emissões, como o comboio, o autocarro ou automóvel partilhado. Tal deverá ser comprovado pelo participante.

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

Será dada prioridade a quem se candidate pela primeira vez e, depois, a quem tenha realizado uma mobilidade há mais tempo.

 
CANDIDATURA:

A formalização da candidatura deverá ter lugar até 19/01/2024, através do preenchimento deste formulário.

Os resultados serão comunicados a todos os candidatos diretamente por email.


Para pesquisa de oportunidades de mobilidade STT e obtenção de informações sobre eventos de Staff Training organizados na Europa, aconselhamos o uso da plataforma IMOTION.

 

DOCUMENTOS:

Antes da mobilidade

 

Depois da mobilidade

  • Declaração de estadia STT
  • Cópia do bilhete de avião
  • Submissão de relatório de mobilidade Erasmus (online)
  • Envio de relatório detalhado das atividades desenvolvidas durante a mobilidade para o email erasmus@unl.pt, com conhecimento a mobilidade-out@nms.unl.pt. O relatório deverá centrar-se no impacto da mobilidade na instituição de origem e na instituição de acolhimento incluindo, quando aplicável:
  1.  a duração, audiência e conteúdo de cada reunião;
  2. o impacto dessas reuniões na sua atividade diária;
  3. como é que as práticas observadas poderão contribuir para mudanças na sua instituição de origem;
  4. como é que a sua mobilidade poderá ter impacto na instituição anfitriã.

 

O Relatório será avaliado pelo Coordenador Institucional Erasmus e Vice-Reitor para o Desenvolvimento Internacional, Prof. Doutor João Amaro de Matos e será discutido com o representante da NMS na CAI (Comissão para Acompanhamento da Internacionalização).

 

Nos casos de avaliação insuficiente, o beneficiário deixará de ser elegível para as candidaturas do ano seguinte (12 meses após a data de avaliação do relatório).

 

NOTA: É permitido haver mobilidades Erasmus sem subvenção. São participantes que não recebem qualquer subvenção da UE para fins de deslocação e subsistência, mas que cumprem todos os outros critérios de mobilidade de pessoal e beneficiam de todas as vantagens do programa.