Comissão de Ética

NATUREZA

1- As comissões de ética são órgãos dotados de inde­pendência técnica e científica, de natureza consultiva;

2 - As comissões de ética são obrigatórias em: 
     a)  Instituições de saúde do setor público, privado e social;
     b) Instituições de ensino superior que realizem inves­tigação clínica; 
     c) Centros de investigação biomédica que desenvolvam investigação clínica. 

3 - As instituições de saúde, as instituições de ensino superior que realizem investigação clínica e os centros de investigação biomédica que de nvolvam investigação clínica podem, sempre que entendam pertinente para a adequada prossecução da sua missão, conjuntamente e em articulação, constituir uma única comissão de ética, em especial nas situações em que se encontrem integrados em centros académicos clínicos. 

4 - As comissões de ética têm por missão contribuir para a observância de princípios da ética e da bioética na atividade da instituição, na prestação de cuidados de saúde e na realização de investigação clínica, em especial no exercício das ciências da saúde, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, como garante do exercício dos seus direitos fundamentais, bem como a integridade, confiança e segurança dos procedimentos em vigor na respetiva instituição.

CONSTITUIÇÃO
Presidente
Prof. Doutor Diogo Pais

Vice-Presidente
Prof. Doutor Miguel Borrego

Vogais
Prof.ª Doutora Ana Faria
Prof.ª Doutora Ana Isabel Moura Santos
Prof. Doutor Diogo Casal
Profª. Doutora Fátima Ceia
Profª. Dr. Francisco Freire de Andrede 
Profª. Doutora Gabriela Silva
Prof. Doutor Jaime Nina
Prof. Doutor Padre José Manuel Pereira de Almeida
Professor Doutor José Rueff Tavares

Secretariado
Jessica Rodrigues
cefcm@nms.unl.pt
Tel: +351 218 803039

FORMULÁRIOS E NORMAS DE SUBMISSÃO

 

LEGISLAÇÃO