1 — O posto de trabalho de Doutorado, no âmbito do projeto de investigação HealthEConnect, tem em vista o desempenho das seguintes funções:
a) Participação e gestão de projetos de I&D nas áreas investigação comunitária;
b) Coordenar e orientar a execução de projetos e serviços de investigação e desenvolvimento
na área científica específica;
c) Atividades de divulgação de ciência e tecnologia (organização/participação em eventos
científicos/iniciativas de divulgação científica e tecnológica: congressos, conferências, palestras,
seminários, entre outros);
d) Atividades científico-pedagógicas (lecionar aulas);
2 — Requisitos de Admissão:
Ao concurso podem ser candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas, detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, com os seguintes requisitos:
a) Titular do grau de Doutor numa das áreas científicas do concurso (Ciências da Saúde ou Medicina ou Psicologia ou Epidemiologia ou Saúde Pública): e experiência de investigação em algumas das seguintes áreas: saúde pública, epidemiologia e envelhecimento.
3 — Requisitos específicos da candidatura:
A avaliação curricular terá em conta os seguintes requisitos:
a) Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos, com fator de ponderação de 40 % considerando:
a.1) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, considerando: a sua natureza; o fator de impacto e o número de citações; o nível científico/tecnológico e a inovação; a diversidade e a multidisciplinaridade; a colaboração internacional; a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento; a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso, com 20 %;
a.2) Coordenação e participação em projetos científicos, valorando-se em particular os que se enquadrem na área científica em que é aberto o concurso com 10 %;
a.3) Reconhecimento pela comunidade científica internacional, valorando-se em particular quando da área científica em que o concurso é aberto: parâmetro que tem em conta: prémios de sociedades científicas; atividades editoriais em revistas científicas; participação em corpos editoriais de revistas científicas; coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos; realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições; com 10 %;
b) Prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, com fator de ponderação de 20 % considerando:
b.1) Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional, valorando-se em particular a que se enquadra na área científica em que o concurso é aberto: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação, com 10 %;
b.2) Serviços à comunidade científica e à sociedade, valorando-se em particular os que se enquadrem na área científica em que o concurso é aberto: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto: da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências; da comunicação social; das empresas e do setor público, com 10 %;
c) Experiência e Formação profissional, com fator de ponderação de 20 % considerando:
c.1) Nível e adequação dos graus e títulos académicos ou de qualificações profissionais bem como da experiência profissional do candidato ao exercício de funções de investigador auxiliar na área científica do concurso nomeadamente nos parâmetros e/ou temas considerados preferenciais, com 10 %;
c.2) A experiência demonstrada pelo candidato na elaboração e acompanhamento de candidaturas a projetos nacionais e europeus, de base competitiva, com 10 %;
d) Contribuições em atividades de orientação científica, a que foi dado um fator de ponderação de 20 % considerando:
d.1) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, estagiários e bolseiros de investigação levando em linha de conta o número das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional, com 15 %;
d.2) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato coordenou e/ou lecionou tendo em consideração a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos, com 5 %;
4 — Contratação:
A contratação é efetuada através de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto nos termos do Código de Trabalho, como Doutorado sendo remunerado de acordo com o nível remuneratório 38 da tabela remuneratória única (TRU), nos termos do artigo 5.º do Decreto-Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.
5 — Local de trabalho:
Instalações da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL), sitas no Campo dos Mártires da Pátria, n.º 130, 1169-056 Lisboa.
6 — Documentos que devem instruir a candidatura:
i) Carta de motivação;
ii) Curriculum vitae detalhado de acordo com os requisitos da candidatura;
iii) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento. Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da efetivação da contratação
iv) Outros documentos relevantes para a avaliação da adequação do perfil solicitado.
7 — Prazo de candidatura:
As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos referidos no ponto 6 do presente Aviso, devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis (para Doutorado) a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, devendo ser enviadas por e-mail, indicando a referência em Título para o endereço eletrónico rh.recrutamento@nms.unl.pt
As candidaturas podem ser apresentadas em língua portuguesa ou inglesa.
A hora limite para a apresentação da candidatura são as 24 horas (00:00 horas de Portugal) do último dia do prazo.
O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a formalização incorreta da candidatura, determina a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é comunicada aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8 — Métodos de seleção e definição das respetivas ponderações:
a) A avaliação curricular é expressa numa escala numérica de 0 a 20 e terá em conta os elementos i) e ii) definidos acima, com a seguinte ponderação: i) Curriculum vitae detalhado (100%).
b) Caso o Júri considere necessário, os(as) três candidatos(as) melhor posicionados(as) serão chamados(as) a entrevista individual.
c) Neste caso, a avaliação curricular terá ponderação de 90% e a entrevista terá ponderação de 10%. A. A classificação final de cada candidato(a) é obtida pela soma das pontuações do Júri divididas pelo número de elementos do Júri.
d) No caso de não haver entrevista, a classificação final será igual à classificação obtida na avaliação curricular.
e) Em caso de empate, a decisão de desempate caberá ao Presidente do Júri.
f) Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na carta de motivação, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
9 — Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, o Júri tem a seguinte composição:
Presidente do Júri – Doutora Ana Maria Rodrigues, Prof.ª Associada da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL);
1º Vogal efetivo – Doutor Nuno Mendonça, Investigador Auxiliar da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL);
2º Vogal efetivo – Doutora Maria João Jacinto, Diretora Executiva Patient Innovation;
1º Vogal suplente – Doutora Helena Canhão, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL);
2º Vogal suplente – Doutor Bruno Heleno, Prof. Auxiliar da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL).
As deliberações do Júri são tomadas por votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
10 — Participação dos interessados e decisão:
A ordenação final é notificada aos/às candidatos/as, por correio eletrónico para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência aos/às interessados/as, nos termos do artigo 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Realizada a audiência dos/as interessados/as, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as.
A deliberação final do júri é homologada pela Senhora Diretora da FCM|NMS, a quem compete também decidir da contratação.
11 — O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, bem como na página eletrónica do Euraxess https://euraxess.ec.europa.eu/ e na página eletrónica da NOVA Medical School|Faculdade de Ciências Médicas.
12 — Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se, designadamente, pelas disposições constantes no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/1017 de 19 de julho, no Decreto-Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, na Constituição da República Portuguesa e no Código do Procedimento Administrativo.
13 — Política de não discriminação e de igualdade de acesso:
A Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School, unidade orgânica da Universidade NOVA de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
21 de agosto de 2023 – A Diretora, Prof.ª Doutora Helena Canhã