1 — O posto de trabalho de Doutorado, no âmbito do projeto de investigação 2022.03859.PTDC- GEF10Neuro, tem em vista o desempenho das seguintes funções:
a) Participação em todas as tarefas do projeto, incluindo o desenvolvimento das tarefas de biologia molecular (sobretudo clonagens), cultivo celular, técnicas de edição de genomas avançada e microscopia confocal;
b) Participação em experimentos de cultivo e caracterização fenotípica e genética de células estaminais pluripotentes induzidas humanas (hiPSC), bem como sua diferenciação em organóides neuromusculares do tronco humanos em 3D;
c) Prestação de apoio à equipa de investigação, com a preparação de soluções, apoio à preparação dos protocolos experimentais e otimização de amostras para análise;
d) Participação na elaboração de relatórios, trabalhos para publicação, na escrita de projetos, na supervisão de estudantes e na gerência do laboratório em termos administrativos, de organização do espaço e gestão dos estoques do laboratório.
2 — Requisitos de Admissão:
Ao concurso podem ser candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas, detentores/as de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, com os seguintes requisitos:
a) Pessoas nacionais, estrangeiras e apátridas, titulares de grau de doutor;
b) Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, tem de respeitar o estabelecido no Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de outubro, devendo o cumprimento de quaisquer formalidades aí estabelecidas ocorrer até à formalização do respetivo contrato de trabalho.
3 — Requisitos específicos da candidatura:
A avaliação curricular terá em conta os seguintes requisitos:
a) Doutoramento em ciências da vida ou saúde;
b) Experiência em cultivo e diferenciação de células estaminais pluripotentes induzidas humanas (hiPSC);
c) Experiência com gestão e experiência com supervisão de pessoal e estudantes;
d) Experiência em genética, biologia molecular e biologia celular.
4 — Contratação:
A contratação é efetuada através de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto nos termos do Código de Trabalho, como Doutorado sendo remunerado de acordo com o nível remuneratório 33 da tabela remuneratória única (TRU), nos termos do artigo 5.º do Decreto-Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro.
5 — Local de trabalho:
Instalações da Faculdade de Ciências Médicas| NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL), sitas no Campo dos Mártires da Pátria, n.º 130, 1169-056 Lisboa.
6 — Documentos que devem instruir a candidatura:
i) Carta de motivação;
ii) Curriculum vitae detalhado de acordo com os requisitos da candidatura;
iii) Cópia de certificado ou diploma de doutoramento. Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da efetivação da contratação
iv) Outros documentos relevantes para a avaliação da adequação do perfil solicitado.
7 — Prazo de candidatura:
As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos referidos no ponto 6 do presente Aviso, devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste Aviso no Diário da República, devendo ser enviadas por e-mail, indicando a referência em Titulo para o endereço eletrónico rh.recrutamento@nms.unl.pt
As candidaturas podem ser apresentadas em língua portuguesa ou inglesa.
A hora limite para a apresentação da candidatura são as 24 horas (00:00 horas de Portugal) do último dia do prazo.
O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a formalização incorreta da candidatura, determina a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é comunicada aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização da audiência dos interessados.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8 — Métodos de seleção e definição das respetivas ponderações:
a) A avaliação curricular é expressa numa escala numérica de 0 a 20 e terá em conta os elementos i) e ii) definidos acima, com a seguinte ponderação:
a) carta de motivação (20%) e Curriculum vitae detalhado (80%).
b) A avaliação do CV detalhado será realizada segundo os seguintes critérios: Experiência pós -doutoral em ciências da vida ou saúde (10%); Experiência em cultivo e diferenciação de hiPSC (30%); Experiência com supervisão de pessoal e estudantes (20%); Experiência em Gestão Laboratorial (20%) e Experiência em genética, biologia molecular e celular e microscopia (20%).
c) Os três candidatos melhor posicionados com uma avaliação curricular superior a 70% serão chamados para uma entrevista individual e as informações de contacto de duas referências, incluindo email e telefone serão requisitados e as suas referências serão contactadas.
d) Neste caso, a avaliação curricular terá ponderação de 50% e a entrevista terá ponderação de 50%. A classificação final de cada candidato é obtida pela soma das pontuações do júri divididas
pelo número de elementos do júri.
e) No caso de não haver entrevista, a classificação final será igual à classificação obtida na avaliação curricular.
f) Em caso de empate, a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.
g) No processo final de seleção, o candidato a ser selecionado deve ter atingido, no mínimo,
70% de pontuação.
h) Caso nenhum candidato alcance o valor mínimo de 70% de pontuação, o concurso encerra-
-se sem candidatos aprovados.
i) Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na carta de motivação, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
9 — Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, o Júri tem a seguinte composição:
Presidente do Júri – Doutor Alisson Gontijo, Investigador Principal, Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL)/Professor Auxiliar, Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL);
1º Vogal efetivo – Doutora Fabiana Herédia, Doutorada, Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL);
2º Vogal efetivo – Doutora Helena Soares, Investigador Principal, Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL);
1º Vogal suplente – Doutora Rita Teodoro, Investigador Principal, Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL);
2º Vogal suplente – Doutor César Mendes, Investigador Principal, Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL).
As deliberações do Júri são tomadas por votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
10 — Participação dos interessados e decisão:
A ordenação final é notificada aos/às candidatos/as, por correio eletrónico para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência aos/às interessados/as, nos termos do artigo 121º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Realizada a audiência dos/as interessados/as, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as.
A deliberação final do júri é homologada pela Senhora Diretora da FCM|NMS, a quem compete também decidir da contratação.
11 — O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, bem como na página eletrónica do Euraxess https://euraxess.ec.europa.eu/ e na página eletrónica da NOVA Medical School|Faculdade de Ciências Médicas.
12 — Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se, designadamente, pelas disposições constantes no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/1017 de 19 de julho, no Decreto-Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro, na Constituição da República Portuguesa e no Código do Procedimento Administrativo.
13 — Política de não discriminação e de igualdade de acesso:
A Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School, unidade orgânica da Universidade NOVA de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
28 de março de 2023 – A Diretora, Prof.ª Doutora Helena Canhão.