Procedimento concursal de seleção internacional para o preenchimento de três postos de trabalho de investigador principal para o exercício de atividades de investigação científica âmbito do projeto LA/P/0087/2020 -LS4F (Aviso n.º 10864/2023, publicado em Diário da República N.º 107, 2.ª série, de 2 de junho de 2023)

Investigator

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º, do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, 
torna -se público que por despacho da Senhora Diretora Professora Doutora Helena Canhão de 
15 de março de 2023 foi autorizada a abertura de um procedimento concursal de seleção internacional para o preenchimento de três postos de trabalho de Investigador Principal para o exercício 
de atividades de investigação científica no âmbito do projeto LA/P/0087/2020 -LS4F, financiado 
pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), em regime de contrato de trabalho a 
termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, na Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical 
School da Universidade NOVA de Lisboa

1 — Os/As Investigadores/as Principais a contratar no âmbito do financiamento do Laboratório 
Associado LS4Future (Ref.ª LA/P/0087/2020 -LS4F) irão desempenhar funções na área científica 
de biomedicina, sendo especialmente valorizados contributos científicos ou técnicos nas áreas 
estratégicas do LS4Future e iNOVA4Heath designadamente: Neurociências e Doenças da Visão; 
Doenças Cardio -Metabólicas; Oncobiologia; Mecanismos da Doença; Medicina de Precisão; e 
Novas Terapias.
2 — Requisitos de Admissão:
Ao concurso podem ser candidatos/as nacionais, estrangeiros/as e apátridas, detentores/as 
de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, 
com os seguintes requisitos:
2.1 — Ser titular do grau de Doutor/a em Ciências Biomédicas ou áreas afins;
2.2 — Caso o candidato não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, deve ser 
detentor/a das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência 
para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.
3 — Contratação:
A contratação é efetuada através de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto nos termos do Código de Trabalho, como Investigador/a Principal sendo remunerado de acordo com o 
índice 220, 1.º escalão da categoria de Investigador/a Principal da carreira de investigação científica, 
conforme anexo I do Decreto -Lei n.º 124/99, de 20 de abril, e nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do 
Decreto Regulamentar n.º 11 -A/2017, de 29 de dezembro.
4 — Local de trabalho:
Instalações da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL), sitas no Campo dos Mártires da Pátria, n.º 130, 1169 -056 Lisboa.
5 — Documentos que devem instruir a candidatura:
Todos os documentos de candidatura abaixo indicados devem ser apresentados em língua 
portuguesa ou inglesa.
5.1 — Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, elaborado nos seguintes termos:
5.1.1 — Ser organizado de forma a responder separadamente a cada um dos critérios e parâmetros de avaliação enunciados no ponto 7.2, e seus subpontos, do presente Aviso;
5.1.2 — O/A candidato/a deve identificar os 3 a 5 trabalhos, por si produzidos, que considera 
melhor representarem as suas contribuições mais significativas para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, devendo justificar a escolha e explicitar o 
contributo específico dado em cada um dos trabalhos quando estes sejam em coautoria;
5.2 — Portfolio narrativo (ou currículo narrativo), com um limite de 4 páginas, elaborado nos 
seguintes termos:
5.2.1 — Ter por base a descrição do perfil académico e científico do/a candidato/a onde devem 
ser destacadas as suas principais contribuições para a área científica em que é aberto o concurso 
e o seu impacto para a ciência, para o tecido produtivo ou para sociedade em geral. A abordagem 
ao portfolio narrativo deve ser descritiva e não quantitativa, devendo focar -se em não mais de 
5 publicações científicas (ou indicadores de produção semelhantes) para ilustrar as contribuições 
do candidato. Esta descrição pode incluir casos de estudo ou histórias de sucesso. Pode ainda ser 
considerado ou destacado o contexto específico em que que ocorreram os principais contributos 
de modo a que o júri possa analisar a sua importância na construção da carreira do/a candidato/a 
mas também o seu impacto para as comunidades científica, académica e social em que os trabalhos foram desenvolvidos.
5.2.2 — Devem ainda ser destacadas as contribuições que o/a candidato/a fez ou antecipa 
vir a fazer para a Unidade de Investigação e Desenvolvimento iNOVA4Heath e para o Laboratório 
Associado LS4Future. A descrição do portfolio pode conter referencias a combinações de indicadores quantitativos e qualitativos ou outros contributos relevantes e que traduzam o impacto da obra 
científica e académica do candidato, devendo sempre os eventuais indicadores quantitativos ser 
usados como suporte narrativo da qualidade e impacto do trabalho do/a candidato/a.
5.3 — Projeto científico para os próximos 5 anos, com um limite de 5 páginas, relativo às linhas 
de investigação a que o/a candidato/a propõe dedicar -se no LS4Future. Deverá incluir a indicação 
de estratégias futuras, explicitando, de modo claro, de que forma o projeto proposto se articula, 
integra e permite ampliar a estratégia científica do LS4Future e dos seus parceiros em especial 
nas áreas da Saúde, e que deverá obedecer aos seguintes requisitos:
5.3.1 — Apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação 
futura, contextualizando -os no atual estado da arte nessas áreas;
5.3.2 — Descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a 
se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução 
dos problemas por si enunciados, destacando o seu contributo para a estratégia de desenvolvimento científico e/ ou tecnológico do Laboratório Associado LS4Future e Unidade de Investigação 
e Desenvolvimento iNOVA4Health;
5.3.3 — Explicitação das razões e motivações das suas escolhas.
5.4 — Cópia de certificado ou diploma de doutoramento. Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino 
superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da 
República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data da efetivação da contratação
5.5 — Cópia autonomizada dos 3 a 5 trabalhos que o/a candidato/a considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou 
áreas para as quais é aberto o concurso;
5.6 — Cópia de todos os demais trabalhos mencionados no Curriculum Vitae;
5.7 — Outros documentos relevantes para a avaliação da adequação do perfil solicitado.
Sempre que os originais dos documentos referidos em 5.4. e 5.5. (cópia dos certificados de 
habilitações e cópia dos 3 a 5 trabalhos relevantes) estejam produzidos em língua diferente deve ser 
entregue documento de tradução para a língua portuguesa e/ou inglesa. Os documentos indicados 
em 5.6. e 5.7 (cópia de todos os demais trabalhos e dos restantes elementos juntos) poderão ser 
entregues noutra língua, se deles não existir versão em português e/ou inglês.
Excetuam-se os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.
6 — Prazo de candidatura:
6.1 — As candidaturas, devidamente instruídas com todos os documentos referidos no ponto 5 
do presente Aviso, devem ser apresentadas no prazo de 20 dias úteis a contar do dia imediato ao 
da publicação deste Aviso no Diário da República, devendo ser enviadas por e -mail, indicando a 
referência em Título para o endereço eletrónico rh.recrutamento@nms.unl.pt

6.2 — As candidaturas podem ser apresentadas em língua portuguesa ou inglesa.
6.3 — A hora limite para a apresentação da candidatura são as 17 horas (hora de Lisboa, 
Portugal) do último dia do prazo.
6.4 — O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a formalização incorreta da candidatura, determina a exclusão da candidatura. A decisão de exclusão é 
comunicada aos/às candidatos/as por mensagem de correio eletrónico, para efeitos de realização 
da audiência dos interessados.
As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas nos termos da lei.
7 — Métodos e critérios de seleção:
7.1 — Os métodos de seleção a utilizar são a aprovação em mérito absoluto e a avaliação do 
percurso científico e curricular dos/as candidatos/as, do portfolio/currículo narrativo e do projeto 
de investigação proposto.
7.2 — Avaliação do Mérito Absoluto:
7.2.1 — São aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que detenham um currículo 
revelador de uma atividade científica e pedagógica de nível global, demonstrada pelo cumprimento 
dos diversos parâmetros definidos no presente Aviso, valorados qualitativamente e quantitativamente 
pelo júri, e que cumpram os seguintes requisitos mínimos:
7.2.1.1 — Ter publicado 15 artigos científicos em revistas da área da saúde ou afins, indexados 
na Scimago, Scopus ou WoScc, dos quais 10 como primeiro, segundo, penúltimo ou último autor;
7.2.1.2 — Ter orientado uma dissertação de doutoramento e/ou 5 dissertações de mestrado, 
defendidas ou aceites para defesa;
7.2.1.3 — Ter participado como Investigador responsável em pelo menos 3 projetos de investigação com financiamento externo à NOVA Medical School e selecionados através de concurso 
competitivo;
7.2.2 — O Júri delibera pela admissão ou exclusão em mérito absoluto através de votação 
nominal, fundamentada no cumprimento ou incumprimento dos requisitos previstos no ponto 7.2.1 e 
seus subpontos, por maioria absoluta de votos favoráveis de entre os membros presentes na reunião.
Os Vogais do Júri podem fazer constar em documento anexo à Ata a declaração do seu voto 
de vencido.
7.3 — Critérios e parâmetros de avaliação:
Devem considerar -se como critérios de avaliação: a qualidade do trabalho científico e técnico dos/as candidatos/as, a experiência profissional, a qualidade, coerência, potencial e impacto 
revelado no portfolio/currículo narrativo, as contribuições em atividades de orientação científica, a 
participação em atividades letivas e em órgãos de gestão, a prestação e serviço à comunidade, e 
a qualidade do projeto científico e sua relevância para a estratégia do LS4Future, de acordo com 
a ponderação e parâmetros a seguir enunciados:
7.3.1 — Qualidade do trabalho científico e técnico, com uma ponderação de 40 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
7.3.1.1 — Produção científica: deve ser considerado o contributo do/a candidato/a para o 
avanço ou mobilização do conhecimento na(s) área(s) e/ou subárea(s) para a(s) qual/ais é aberto 
o concurso, nomeadamente através da publicação de artigos de revistas científicas internacionais 
de que o/a candidato/a foi autor/a ou coautor/a, considerando a sua natureza, o seu impacto e o 
número de citações, o nível científico/tecnológico e a inovação, a diversidade e a multidisciplinaridade, a colaboração internacional, a importância das contribuições para o avanço do estado atual 
do conhecimento e ainda a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo/a candidato/a 
como mais representativos da sua obra científica e académica. Deve finalmente ser considerado o 
potencial dos/as candidatos/as virem a contribuir de forma significativa, para a produção científica 
do LS4Future e do iNOVA4Health.
7.3.1.2 — Conceção de programas de investigação, coordenação e orientação de equipas 
em projetos científicos: deve ser considerado o potencial e a experiência prévia do/a candidato/a 
na conceção de programas de investigação e desenvolvimento e na sua conversão em projetos, 
bem como na participação e/ou coordenação e orientação de equipas em projetos científicos na(s) 
área(s) e/ou subárea(s) para a qual é aberto o concurso, nomeadamente tendo em conta o âmbito territorial e sua dimensão, o nível tecnológico e a importância das contribuições, a inovação e a 
diversidade dos programas e projetos desenvolvidos.
7.3.1.3 — Criação e reforço de meios ou infraestruturas laboratoriais: deve ser considerada 
a participação do/a candidato/a na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais, de natureza 
experimental e/ou computacional de apoio à investigação, na(s) área(s) e/ou subárea(s) para a 
qual é aberto o concurso.
7.3.1.4 — Participação ativa na obtenção de financiamento como Investigador Responsável, 
quer de fundos nacionais quer internacionais.
7.3.1.5 — Dinamização e internacionalização da atividade científica: Deve ser considerada a 
participação do/a candidato/ a em redes nacionais e internacionais de investigação, iniciativas de 
divulgação científica, nomeadamente através da organização de eventos científicos internacionais, 
colaboração com investigadores internacionais, quer na publicação de artigos científicos, quer 
no treino e coorientação de alunos, quer na angariação conjunta de fundos, na(s) área(s) e/ou 
subárea(s) para a qual é aberto o concurso.
7.3.1.6 — Impacto e reconhecimento nacional e internacional da produção científica: deve 
ser considerado o reconhecimento pela comunidade científica internacional dos resultados obtidos 
pelos/as candidatos/as na(s) área(s) e/ou subárea(s) para as quais é aberto o concurso, tendo em 
conta, nomeadamente, prémios, atividades editoriais em revistas científicas, a participação em corpos editoriais de revistas científicas, a coordenação ou participação em comissões de programa de 
eventos científicos, a participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva, 
organização de eventos científicos como cursos avançados, congressos e outras distinções similares.
7.3.2 — Contribuições em atividades de orientação científica e participação em atividades 
letivas, com uma ponderação de 10 %, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
7.3.2.1 — Atividades de acompanhamento e orientação de trabalhos de investigação desenvolvidos por bolseiros, estudantes de pós -graduação e estagiários participando na sua formação, 
bem como de orientação de teses de doutoramento e mestrado, participação em Júris académicos 
de doutoramento nacionais ou internacionais;
7.3.2.2 — Participação em atividades letivas: devem ser consideradas as unidades curriculares (de pré -graduação e pós -graduação) que o/a candidato/a coordenou e lecionou, ponderando 
a diversidade e a prática pedagógica.
7.3.3 — Participação em órgãos de gestão, com uma ponderação de 5 %, considerando os 
seguintes parâmetros de avaliação:
7.3.3.1 — Exercício de cargos ou funções em Universidades; Faculdades, escolas ou Institutos, 
Unidades de Investigação ou infraestruturas de investigação nacionais ou internacionais, devendo 
considerar -se a sua natureza, duração e responsabilidade;
7.3.3.2 — Desempenho de cargos e tarefas temporárias, designadamente atividades editoriais 
de revistas ou jornais científicos internacionais, revisor e/ou membro editorial de revistas indexadas, 
avaliação em programas científicos, participação em painéis de avaliação de projetos científicos 
e/ou comissões científicas de congressos, participação em órgãos diretivos de sociedades científicas, bem como na organização e eventos científicos internacionais, participação em painel de 
avaliação nacionais ou internacionais e participação em júris de provas académicas ou em júris 
de concursos.
7.3.4 — A prestação de serviço à comunidade e inovação, com uma ponderação de 5 %, 
considerando os seguintes parâmetros de avaliação:
7.3.4.1 — Prestação de serviços e consultoria: participação em atividades de disseminação da 
ciência e promoção da cultura científica integrada na missão do LS4Future e Nova Medical School, 
designadamente a participação e a realização em/de projetos bem como a prestação de serviços 
especializados com outras instituições ou empresas, devendo ponderar -se a dimensão, a diversidade, o nível científico -tecnológico e a inovação dos referidos projetos e dos serviços prestados.
7.3.4.2 — Propriedade intelectual: designadamente a autoria e coautoria de patentes, modelos, 
marcas ou desenhos industriais, devendo considerar -se a sua natureza, a abrangência territorial, 
o nível científico -tecnológico e os resultados obtidos.

7.3.5 — Qualidade do projeto científico na(s) área(s) ou subárea(s) para a(s) qual(is) é aberto 
o concurso, a sua integração e impacto para o desenvolvimento da estratégia científica do LS4Future, com a ponderação de 20 %.
7.3.6 — Quantidade do Portfolio/Currículo Narrativo com a ponderação de 20 % tendo em 
conta a coerência, originalidade e impacto global da obra Científica do candidato para o avanço do 
conhecimento e sua relevância para a estratégia do LS4Future. A análise destes contributos deve 
ter por base 3 a 5 publicações indicadas pelo candidato e deve ter em conta o contexto específico 
em que esses contributos foram feitos, devendo ainda considerar -se o potencial para a contribuição 
do/a candidato/a para a comunidade que compõe o LS4Future. Na apreciação destes parâmetros 
não deve usada ser bibliometria ou outro tipo de métricas meramente quantitativas, valorizando -se 
uma análise integrada de conteúdo, qualidade e mérito e potencial.
8 — Processo de seleção:
8.1 — Reunião de admissão
8.1.1 — Na reunião de admissão o Júri procede à verificação dos requisitos de admissão, 
elabora a lista dos candidatos admitidos e excluídos.
8.1.2 — A lista dos candidatos admitidos e excluídos é notificada aos candidatos para efeitos 
de audiência de interessados nos termos do previsto nos artigos 121.º e seguintes do Código do 
Procedimento Administrativo (CPA).
8.1.3 — Se houver alegações dos candidatos, o Júri reunirá para apreciação das mesmas e 
os interessados são notificados da sua deliberação.
8.2 — Reunião de avaliação
8.2.1 — Se não houver candidatos/as excluídos/as, na reunião de admissão o júri procede, 
também, à avaliação dos/as candidatos/as.
8.2.2 — Se na reunião de admissão, o júri deliberar pela exclusão de algum/a candidato/a, 
a reunião de avaliação é realizada após decorrer o período de audiência dos interessados e da 
homologação da lista de candidatos admitidos e excluídos.
8.2.3 — Na reunião de avaliação o júri começa por decidir da aprovação dos/as candidatos/as 
em mérito absoluto, nos termos do ponto 7.2. e seus subpontos. De seguida, procede à avaliação dos/
as candidatos/as admitidos em mérito absoluto e elabora a lista de classificação final e o relatório final.
9 — Ordenação e metodologia de votação:
9.1 — Quando o debate sobre os/as vários/as candidatos/as em presença tiver permitido 
que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos/as candidatos/as, cada um deles 
apresenta, num documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos/as 
candidatos/as, devidamente fundamentada nos métodos e critérios de seleção e parâmetros de 
avaliação enunciados no presente Aviso. Nas várias votações cada membro do júri deve respeitar 
a ordenação que apresentou.
9.2 — A primeira votação destina -se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. 
No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos, fica colocado/a em primeiro lugar. 
Se tal não acontecer, são retirados/as todos/as os/as candidatos/as que tiveram zero votos e é 
também eliminado/a o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação que tenha obtido, pelo 
menos, um voto.
No caso de haver mais do que um/a candidato/a na posição de menos votado/a com, pelo 
menos, um voto, faz -se uma votação apenas sobre esses/as que ficaram empatados/as em último, 
para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam no/a candidato/a que está 
mais baixo na sua seriação e o/a candidato/a com mais votos é eliminado/a. Se nesta votação 
persistir empate entre dois/duas ou mais candidatos/as, o/a Presidente do Júri decide qual o/a 
candidato/a a eliminar, de entre eles/as.
Depois desta eliminação volta -se à primeira votação, mas apenas com os/as candidatos/as 
restantes. O processo repete -se até que um/a candidato/a obtenha mais de metade dos votos, 
ficando este/a colocado/a em primeiro lugar.
9.3 — Retirado/a da votação o/a candidato/a selecionado/a em primeiro lugar, repete -se todo 
o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com 
o número de candidatos/as aprovados/as no método de seleção.
9.4 — Nas votações do júri não são permitidas abstenções.

10 — Notificação dos/as candidatos/as:
10.1 — Os candidatos são notificados da lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as 
e da sua homologação, do Projeto de Lista de Classificação Final e do Relatório Final e da sua 
homologação, por correio eletrónico, para o endereço eletrónico apresentado na candidatura.
10.2 — Os candidatos podem, querendo, pronunciar -se em sede de audiência dos interessados 
sobre a lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, e sobre o projeto de lista de classificação 
final, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Realizada a audiência dos/as interessados/as, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova 
a lista de ordenação final dos/as candidatos/as aprovados/as.
A deliberação final do júri é homologada pela Senhora Diretora da FCM|NMS, a quem compete 
também decidir da contratação.
11 — Júri do concurso:
Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, o Júri tem 
a seguinte composição:
Presidente do Júri — Doutor Paulo Pereira, Investigador Coordenador, Faculdade de Ciências 
Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL);
1.ª Vogal Efetiva — Doutora Emilia Monteiro, Professora Catedrática, Faculdade de Ciências 
Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL);
2.ª Vogal Efetiva — Doutora Monica Sousa, Investigadora Coordenadora, Instituto de Investigação e Inovação em Saúde da Universidade do Porto;
3.º Vogal Efetivo — Doutor Luis Pereira Almeida, Professor Associado, Faculdade de Farmácia 
da Universidade de Coimbra;
4.ª Vogal Efetiva — Doutora Maria João Amorim, Professora Associada, Faculdade de Medicina 
da Universidade Católica de Lisboa;
1.º Vogal Suplente — Doutor Henrique Girão, Investigador Principal, Faculdade de Medicina 
da Universidade de Coimbra.
2.º Vogal Suplente — Doutor António Jacinto, Investigador Principal, Faculdade de Ciências 
Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL);
12 — O presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 
primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, bem como na página eletrónica 
do Euraxess https://euraxess.ec.europa.eu/ e na página eletrónica da Faculdade de Ciências 
Médicas|NOVA Medical School.
13 — Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento 
concursal rege -se, designadamente, pelas disposições constantes no Decreto -Lei n.º 57/2016, de 29 
de agosto, alterado pela Lei n.º 57/1017 de 19 de julho, no DecretoRegulamentar n.º 11 -A/2017, de 29 
de dezembro, na Constituição da República Portuguesa e no Código do Procedimento Administrativo.
14 — Política de não discriminação e de igualdade de acesso:
A Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School, unidade orgânica da Universidade NOVA de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de 
acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de 
qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, 
sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou 
condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, 
nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou 
ideológicas e filiação sindical.


9 de maio de 2023. — A Diretora, Prof.ª Doutora Helena Canhão

 

 

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